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Decreto nº 7.374 de 26 de Novembro de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica criado o Comissariado Brasileiro com o objetivo de coordenar a participação brasileira no Festival Internacional Europalia, a ser realizado no período de outubro de 2011 a janeiro de 2012.

Parágrafo único

Caberá ao Comissariado Brasileiro preparar a pauta da programação a ser apresentada e fazer gestões necessárias com instituições brasileiras, bem como tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Belga.

Art. 2º

O Comissariado Brasileiro será integrado por:

I

um Comissário-Geral;

II

um Diretor-Executivo;

III

um representante do Ministério da Cultura; e

IV

um representante do Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º

Os integrantes referidos nos incisos I e II serão indicados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 2º

Os integrantes referidos nos incisos III e IV serão indicados pelos titulares dos respectivos Ministérios.

§ 3º

Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em portaria conjunta dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 4º

O Ministério da Cultura prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.

§ 5º

Poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.

§ 6º

A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 3º

A organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro, bem como as atribuições dos membros que o compõem serão disciplinadas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, na forma da legislação orçamentária e financeira.

Art. 5º

Os trabalhos do Comissariado Brasileiro serão desenvolvidos até 30 de abril de 2012, com a apresentação do correspondente relatório de atividades.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim João Luiz Silva Ferreria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010

Anexo

Não remover!

Decreto nº 7.374 de 26 de Novembro de 2010