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Artigo 4º do Decreto nº 7.374 de 26 de Novembro de 2010

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, na forma da legislação orçamentária e financeira.

Art. 4º do Decreto 7.374 /2010