Artigo 4º do Decreto nº 7.374 de 26 de Novembro de 2010
Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, na forma da legislação orçamentária e financeira.