Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto nº 7.374 de 26 de Novembro de 2010
Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comissariado Brasileiro será integrado por:
I
um Comissário-Geral;
II
um Diretor-Executivo;
III
um representante do Ministério da Cultura; e
IV
um representante do Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º
Os integrantes referidos nos incisos I e II serão indicados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
§ 2º
Os integrantes referidos nos incisos III e IV serão indicados pelos titulares dos respectivos Ministérios.
§ 3º
Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em portaria conjunta dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
§ 4º
O Ministério da Cultura prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.
§ 5º
Poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.
§ 6º
A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.