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Artigo 3º do Decreto nº 7.374 de 26 de Novembro de 2010

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011.

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Art. 3º

A organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro, bem como as atribuições dos membros que o compõem serão disciplinadas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

Art. 3º do Decreto 7.374 /2010