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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 7.374 de 26 de Novembro de 2010

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011.

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Art. 2º

O Comissariado Brasileiro será integrado por:

I

um Comissário-Geral;

II

um Diretor-Executivo;

III

um representante do Ministério da Cultura; e

IV

um representante do Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º

Os integrantes referidos nos incisos I e II serão indicados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 2º

Os integrantes referidos nos incisos III e IV serão indicados pelos titulares dos respectivos Ministérios.

§ 3º

Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em portaria conjunta dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 4º

O Ministério da Cultura prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.

§ 5º

Poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.

§ 6º

A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 2º, IV do Decreto 7.374 /2010