Decreto nº 7.360 de 18 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 9º, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica instituído modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público, nos termos do § 9º do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
O exercício do cargo de Defensor Público, com todas as prerrogativas que lhes são atribuídas pela legislação vigente para o desempenho de sua missão institucional, é comprovado mediante a apresentação da carteira funcional de que trata este Decreto, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.
A carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público será expedida pela Defensoria Pública, de acordo com as seguintes características relativas à sua confecção e formatação:
moldura em cor verde escura nas partes superior e inferior, com as seguintes expressões em caixa alta na cor branca:
"COM VALIDADE E FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL - LC Nº 80/94", na parte horizontal inferior;
moldura, em cor verde escura nas partes superior e inferior, com as seguintes expressões em caixa alta, na cor branca:
o seguinte enunciado: "São assegurados ao Defensor Público as prerrogativas e os direitos previstos na Lei Complementar nº 80/94 e na legislação especial, solicitando-se a todas as autoridades e seus agentes que prestem ao titular desta carteira o auxílio e a cooperação que lhes for requeridos".
As especificações contidas nos incisos I a V do § 1º poderão ser adaptadas aos símbolos oficiais das unidades federativas das respectivas Defensorias Públicas.
A Defensoria Pública confeccionará a carteira funcional para os seus membros em papel especial, filigranado, no qual deverão ser inseridos elementos de segurança que evitem a adulteração ou a falsificação.
A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2010