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Artigo 3º do Decreto nº 7.360 de 18 de Novembro de 2010

Institui modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público e dá outras providências.

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Art. 3º

A Defensoria Pública confeccionará a carteira funcional para os seus membros em papel especial, filigranado, no qual deverão ser inseridos elementos de segurança que evitem a adulteração ou a falsificação.