Artigo 3º do Decreto nº 7.360 de 18 de Novembro de 2010
Institui modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Defensoria Pública confeccionará a carteira funcional para os seus membros em papel especial, filigranado, no qual deverão ser inseridos elementos de segurança que evitem a adulteração ou a falsificação.