Artigo 4º do Decreto nº 7.360 de 18 de Novembro de 2010
Institui modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública.