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Artigo 4º do Decreto nº 7.360 de 18 de Novembro de 2010

Institui modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público e dá outras providências.

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Art. 4º

A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública.

Art. 4º do Decreto 7.360 /2010