Decreto nº 72.332 de 4 de Junho de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Centro de Documentação do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
O Centro de Documentação do Exército ficará subordinado à Secretaria-Geral do Exército.
O Centro de Documentação do Exército será encarregado da execução das atividades referentes a Documentação, História e ao patrimônio histórico-cultural do Exército.
O cargo de Chefe do Centro de Documentação do Exército será exercido por um General-de-Brigada Combatente.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1973