Artigo 1º do Decreto nº 72.332 de 4 de Junho de 1973
Cria o Centro de Documentação do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Centro de Documentação do Exército.
Parágrafo único
O Centro de Documentação do Exército ficará subordinado à Secretaria-Geral do Exército.