Artigo 3º do Decreto nº 72.332 de 4 de Junho de 1973
Cria o Centro de Documentação do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de Chefe do Centro de Documentação do Exército será exercido por um General-de-Brigada Combatente.