Decreto nº 72.324 de 31 de Maio de 1973
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto nas Leis nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , 4.126, de 27 de agosto de 1962 , 4.345, de 26 de junho de 1964 , 4.723, de 9 de julho de 1965 , e o que consta do Processo nº 4.701, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Fica retificado, na forma da relação anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , modificado pelos de nº 58.844, 65.587 e 67.110, de 15 de julho de 1966, 21 de outubro de 1969 e 26 de agosto de 1970, respectivamente, considerando-se alterados, em conseqüência, os quantitativos dos cargos que compõem as série de classes e classes singulares abrangidas.
As alterações de enquadramento, a que se refere este artigo, vigoraram a partir de 1 de julho de 1960, na conformidade do disposto no artigo 88 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .
Os cargos da série de classes de Ascensorista - GL-304.5 e respectivos ocupantes, enquadrados pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , são considerados reclassificados, conforme consta da relação nominal anexa, a partir de 3 de setembro de 1962, de acordo com a Lei nº 4.126, de 27 de agosto de 1962 .
A partir de 29 de junho de 1964, "ex vi" do disposto no artigo 27, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , os cargos dos níveis 10 e 12, que se vagarem, serão incluídos no nível 8.
A partir de 29 de junho de 1964, fica alterada a classificação dos cargos de nível superior, constante do Decreto nº 62.356, de 6 de março de 1968 , alterado pelo de nº 65.587, de 21 de outubro de 1969, na parte referente às séries de classes de que trata a relação nominal anexa, sendo que a série de classes de Médico, TC-801, abrange servidores transferidos para o Ministério da Agricultura - Parte Especial - pelo Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, publicado no Diário Oficial de 9 seguinte.
As vantagens financeiras da reclassificação a que se refere este artigo vigoram a partir de 1 de junho de 1964 ( artigo 43 da Lei nº 4.345, de 1964 ).
A partir de 14 de junho de 1965, as séries de classes integrantes do Grupo Ocupacional - TC-1.500 - Pesquisa Científica, referentes ao Decreto nº 65.535, de 21 de outubro de 1969 , alterado pelo de número 68.385, de 22 de março de 1971, ficam retificadas conforme constam da Parte IV da relação nominal.
O órgão de pessoal do Ministério ou Autarquia, a que atualmente pertencem os funcionários enquadrados por este Decreto, apostilará os respectivos títulos ou expedirá, aos que não os possuírem, os competentes atos declaratórios das situações funcionais dos mesmos.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Moura Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1973