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Artigo 6º do Decreto nº 72.324 de 31 de Maio de 1973

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 72.324 /1973