Artigo 3º do Decreto nº 72.324 de 31 de Maio de 1973
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir de 29 de junho de 1964, fica alterada a classificação dos cargos de nível superior, constante do Decreto nº 62.356, de 6 de março de 1968 , alterado pelo de nº 65.587, de 21 de outubro de 1969, na parte referente às séries de classes de que trata a relação nominal anexa, sendo que a série de classes de Médico, TC-801, abrange servidores transferidos para o Ministério da Agricultura - Parte Especial - pelo Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, publicado no Diário Oficial de 9 seguinte.
Parágrafo único
As vantagens financeiras da reclassificação a que se refere este artigo vigoram a partir de 1 de junho de 1964 ( artigo 43 da Lei nº 4.345, de 1964 ).