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Artigo 2º do Decreto nº 72.324 de 31 de Maio de 1973

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos da série de classes de Ascensorista - GL-304.5 e respectivos ocupantes, enquadrados pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , são considerados reclassificados, conforme consta da relação nominal anexa, a partir de 3 de setembro de 1962, de acordo com a Lei nº 4.126, de 27 de agosto de 1962 .

Parágrafo único

A partir de 29 de junho de 1964, "ex vi" do disposto no artigo 27, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , os cargos dos níveis 10 e 12, que se vagarem, serão incluídos no nível 8.