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Artigo 5º do Decreto nº 72.324 de 31 de Maio de 1973

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 5º

O órgão de pessoal do Ministério ou Autarquia, a que atualmente pertencem os funcionários enquadrados por este Decreto, apostilará os respectivos títulos ou expedirá, aos que não os possuírem, os competentes atos declaratórios das situações funcionais dos mesmos.

Art. 5º do Decreto 72.324 /1973