Artigo 5º do Decreto nº 72.324 de 31 de Maio de 1973
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O órgão de pessoal do Ministério ou Autarquia, a que atualmente pertencem os funcionários enquadrados por este Decreto, apostilará os respectivos títulos ou expedirá, aos que não os possuírem, os competentes atos declaratórios das situações funcionais dos mesmos.