Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 72.324 de 31 de Maio de 1973
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificado, na forma da relação anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , modificado pelos de nº 58.844, 65.587 e 67.110, de 15 de julho de 1966, 21 de outubro de 1969 e 26 de agosto de 1970, respectivamente, considerando-se alterados, em conseqüência, os quantitativos dos cargos que compõem as série de classes e classes singulares abrangidas.
Parágrafo único
As alterações de enquadramento, a que se refere este artigo, vigoraram a partir de 1 de julho de 1960, na conformidade do disposto no artigo 88 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .