Decreto nº 721 de 13 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Os Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, por força do art. 18, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, são distribuídos na forma do anexo deste decreto.
Art. 2º
Os docentes investidos nas funções de confiança de que trata este decreto perceberão a retribuição fixada no Anexo IX, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Parágrafo único
Os valores referidos neste artigo serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Art. 3º
Os ocupantes de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) cumprirão obrigatoriamente o regime de tempo integral.
Art. 4º
Os efeitos financeiros decorridos do disposto neste decreto vigoram a partir de 1º de dezembro de 1991, na conformidade do disposto no art. 26, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Lélio Viana Lobo Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1993