Artigo 4º do Decreto nº 721 de 13 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos financeiros decorridos do disposto neste decreto vigoram a partir de 1º de dezembro de 1991, na conformidade do disposto no art. 26, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.