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Artigo 5º do Decreto nº 721 de 13 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 721 /1993