Artigo 2º do Decreto nº 721 de 13 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os docentes investidos nas funções de confiança de que trata este decreto perceberão a retribuição fixada no Anexo IX, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Parágrafo único
Os valores referidos neste artigo serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos federais.