Artigo 3º do Decreto nº 721 de 13 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os ocupantes de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) cumprirão obrigatoriamente o regime de tempo integral.