JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 721 de 13 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os ocupantes de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) cumprirão obrigatoriamente o regime de tempo integral.

Art. 3º do Decreto 721 /1993