Artigo 1º do Decreto nº 721 de 13 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, por força do art. 18, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, são distribuídos na forma do anexo deste decreto.