Decreto 70.650 de 29 de Maio de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
. Fica redistribuído, para Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, com o respectivo ocupante, José Neiva, integrante do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º
. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º
. O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, remeterá ao do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º
. O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Fazenda consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento deste ato.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1972