Artigo 2º do Decreto nº 70.650 de 29 de Maio de 1972
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.