Artigo 5º do Decreto nº 70.650 de 29 de Maio de 1972
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.