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Artigo 5º do Decreto nº 70.650 de 29 de Maio de 1972

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 70.650 /1972