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Artigo 3º do Decreto nº 70.650 de 29 de Maio de 1972

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, remeterá ao do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.