Artigo 1º do Decreto nº 70.650 de 29 de Maio de 1972
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica redistribuído, para Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, com o respectivo ocupante, José Neiva, integrante do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico do servidor.