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Decreto 69.311 de 5 de Outubro de 1971
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , Decreta:
Brasília, 5 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1971