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Artigo 5º do Decreto nº 69.311 de 5 de Outubro de 1971

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para o Ministério da Agricultura.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 69.311 /1971