Artigo 2º do Decreto nº 69.311 de 5 de Outubro de 1971
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para o Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.