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Artigo 1º do Decreto nº 69.311 de 5 de Outubro de 1971

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para o Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, um cargo de Mestre Rural, P-206.8, com o respectivo ocupante, Gercino José dos Santos, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico do funcionário redistribuído.

Art. 1º do Decreto 69.311 /1971