Artigo 4º do Decreto nº 69.311 de 5 de Outubro de 1971
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para o Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste decreto.