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Artigo 4º do Decreto nº 69.311 de 5 de Outubro de 1971

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para o Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste decreto.

Art. 4º do Decreto 69.311 /1971