Decreto nº 6.827 de 22 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, instituído pelo art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS; (Redação dada pelo Decreto nº 7.026, de 2009)
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.026, de 2009)
Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil - CBIC. (Redação dada pelo Decreto nº 7.026, de 2009)
Os mandatos dos membros do CODEFAT, em curso na data de publicação deste Decreto, terão sua duração assegurada conforme previsto à época da respectiva designação.
A presidência do CODEFAT, eleita bienalmente por maioria absoluta, será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, e exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando couber à representação do Governo.
A vice-presidência do CODEFAT será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando a presidência couber à representação dos trabalhadores ou dos empregadores, devendo ser eleita na forma do § 3º quando a presidência for exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Secretaria-Executiva do CODEFAT será exercida por um representante escolhido pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercerá a Secretaria-Executiva do Conselho;
Ficam revogados os Decretos nºˢ 3.101, de 30 de junho de 1999 , e 3.906, de 4 de setembro de 2001 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009 e retificado e 24.4.2009