Artigo 2º, Inciso XIV do Decreto nº 6.827 de 22 de Abril de 2009
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
II
Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;
III
Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercerá a Secretaria-Executiva do Conselho;
IV
um representante da Casa Civil da Presidência da República;
V
um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI
um representante do Ministério da Fazenda;
VII
um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII
um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX
um representante do Ministério da Saúde;
X
um representante do Ministério dos Transportes;
XI
um representante da Caixa Econômica Federal; e
XII
um representante do Banco Central do Brasil;
XIII
seis representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:
a
Força Sindical;
b
Central Única dos Trabalhadores - CUT;
c
União Geral dos Trabalhadores - UGT;
d
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
e
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB; e
e
Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.680, de 2016)
f
Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;
XIV
seis representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:
a
Confederação Nacional da Indústria - CNI;
b
Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF;
c
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
d
Confederação Nacional de Serviços - CNS;
e
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS; e
f
Confederação Nacional do Transporte - CNT.