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Decreto nº 68.063 de 14 de Janeiro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Conselho Técnico de Economia Finanças e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, número III, da Constituição, tendo em vista o disposto dos artigos 145 e 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos Decretos nº . 66.107,de 23 de janeiro de 1970 e 67.875, de 18 de dezembro de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, instituído pelo Decreto-lei nº 14, de 25 de novembro de 1937.

Art. 2º

As atribuições, o acervo, material, pessoal, inclusive a tabela de gratificação de representação de Gabinete do Conselho Técnico de Economia e Finanças, passam a Subsecretaria de Economia e Finanças, da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

As dotações orçamentárias do Conselho Técnico de Economia e Finanças serão movimentadas pelo Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, na qualidade de ordenador de despesa.

Art. 4º

O Ministro da Fazenda expedirá os atos necessários à execução do presente Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1971