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Artigo 2º do Decreto nº 68.063 de 14 de Janeiro de 1971

Extingue o Conselho Técnico de Economia Finanças e da outras providências.

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Art. 2º

As atribuições, o acervo, material, pessoal, inclusive a tabela de gratificação de representação de Gabinete do Conselho Técnico de Economia e Finanças, passam a Subsecretaria de Economia e Finanças, da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda.

Art. 2º do Decreto 68.063 /1971