Artigo 2º do Decreto nº 68.063 de 14 de Janeiro de 1971
Extingue o Conselho Técnico de Economia Finanças e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições, o acervo, material, pessoal, inclusive a tabela de gratificação de representação de Gabinete do Conselho Técnico de Economia e Finanças, passam a Subsecretaria de Economia e Finanças, da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda.