Artigo 1º do Decreto nº 68.063 de 14 de Janeiro de 1971
Extingue o Conselho Técnico de Economia Finanças e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, instituído pelo Decreto-lei nº 14, de 25 de novembro de 1937.