Artigo 4º do Decreto nº 68.063 de 14 de Janeiro de 1971
Extingue o Conselho Técnico de Economia Finanças e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro da Fazenda expedirá os atos necessários à execução do presente Decreto.
Extingue o Conselho Técnico de Economia Finanças e da outras providências.
Acessar conteúdo completoO Ministro da Fazenda expedirá os atos necessários à execução do presente Decreto.