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Artigo 4º do Decreto nº 68.063 de 14 de Janeiro de 1971

Extingue o Conselho Técnico de Economia Finanças e da outras providências.

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Art. 4º

O Ministro da Fazenda expedirá os atos necessários à execução do presente Decreto.

Art. 4º do Decreto 68.063 /1971