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Artigo 5º do Decreto nº 68.063 de 14 de Janeiro de 1971

Extingue o Conselho Técnico de Economia Finanças e da outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 68.063 /1971