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Artigo 3º do Decreto nº 68.063 de 14 de Janeiro de 1971

Extingue o Conselho Técnico de Economia Finanças e da outras providências.

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Art. 3º

As dotações orçamentárias do Conselho Técnico de Economia e Finanças serão movimentadas pelo Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, na qualidade de ordenador de despesa.

Art. 3º do Decreto 68.063 /1971