Artigo 3º do Decreto nº 68.063 de 14 de Janeiro de 1971
Extingue o Conselho Técnico de Economia Finanças e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As dotações orçamentárias do Conselho Técnico de Economia e Finanças serão movimentadas pelo Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, na qualidade de ordenador de despesa.