Artigo 820, Inciso II do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 820
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 ;[]
II
o Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003 ;[]
III
o Decreto nº 5.138, de 12 de julho de 2004 ;[]
IV
o art. 1º do Decreto nº 5.268, de 9 de novembro de 2004 ;[]
V
o Decreto nº 5.431, de 22 de abril de 2005 ;[]
VI
o Decreto nº 5.887, de 6 de setembro de 2006 ;[]
VII
o Decreto nº 6.419, de 1º de abril de 2008 ;[]
VIII
o Decreto nº 6.454, de 12 de maio de 2008 ; e[]
IX
o Decreto nº 6.622, de 29 de outubro de 2008 .[]