Decreto nº 6.454 de 12 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 2008; 187


Art. 1º

O inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 , passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação: "III - (...) c) loja franca; d) entreposto aduaneiro; ou e) Recof." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 120 º da República. LUIZ LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2008