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Artigo 1º do Decreto nº 6.454 de 12 de Maio de 2008

Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 1º

O inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 , passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação: "III - (...) c) loja franca; d) entreposto aduaneiro; ou e) Recof." (NR)