Decreto nº 6.419 de 1º de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de abril de 2008; 187
Art. 1º
O inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: " c) aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 120 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2008