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Artigo 1º do Decreto nº 6.419 de 1º de Abril de 2008

Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 1º

O inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: " c) aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;" (NR)