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Artigo 820 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 820

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 ;

II

o Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003 ;

III

o Decreto nº 5.138, de 12 de julho de 2004 ;

IV

o art. 1º do Decreto nº 5.268, de 9 de novembro de 2004 ;

V

o Decreto nº 5.431, de 22 de abril de 2005 ;

VI

o Decreto nº 5.887, de 6 de setembro de 2006 ;

VII

o Decreto nº 6.419, de 1º de abril de 2008 ;

VIII

o Decreto nº 6.454, de 12 de maio de 2008 ; e

IX

o Decreto nº 6.622, de 29 de outubro de 2008 .

Art. 820 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009