Decreto 5.431 de 22 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
O inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 1984)." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho E ste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 5 .4.2005