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Decreto nº 5.431 de 22 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 1984)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho E ste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 5 .4.2005

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