Artigo 1º do Decreto nº 5.431 de 22 de Abril de 2005
Altera o inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 1984)." (NR)