Decreto nº 66.653 de 2 de Junho de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e o a rtigo 19 do Decreto nº 64.135, de 25 de fevereiro de 1969 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Ficam transformadas em cargos de provimento em comissão na forma do anexo, para atender a efetiva instalação da Inspetoria-Geral de Finanças, a função gratificada transferida para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura pelo Decreto nº 62.559, de 16 de abril de 1968 , e as criadas no mesmo Quadro de Pessoal pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964 .

Art. 2º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, e classificadas, provisòriamente, as funções gratificadas constantes do anexo previstas no Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças, aprovado pela Portaria nº 85, de 20 de fevereiro de 1970, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

São suprimidas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, as funções gratificadas relacionadas no anexo, criadas pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964 , e as transferidas para o mesmo Quadro de Pessoal pelo Decreto nº 62.559, de 16 de abril de 1968 .

Art. 4º

A despesa com a execução deste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 73,973, de 1974)


EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima